DOAÇÕES:
Banco Bradesco: agência: 2748-0
Conta corrente: 6420-3
Doações aceitas o ano todo
Alimentos não perecíveis como: arroz, feijão, açúcar, óleo, achocolatado, doces. Seja um doador permanente.
Brechó: artigos em bom estado como: roupas, utensílios domésticos, acessórios, sapatos, brinquedo, bichos de pelúcia, etc.
Caixa Surpresa: doação de prendas, brindes artigos novos de baixo valor.
Mesa da solidariedade: artigos novos. Roupa, bijuteria brindes, brinquedos, eletrodomésticos, sapatos, perfumaria, artesanato, etc.
Doação de gibis, livros e revistas para a biblioteca.
Como deduzir a doação no imposto de renda de pessoa física e jurídica:É direito do contribuinte decidir sobre a destinação de parte do seu imposto de renda, podendo repassá-lo ao Fundo Municipal, conforme determina a Lei 8069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
VEJA COMO:
Pessoa Jurídica (lucro real):
A empresa que apure um milhão de reais de lucro tributável, quando do encerramento do balanço, terá um imposto de renda a pagar, pela alíquota básica de 15%, de R$ 150.000,00.
Nesse caso, 1% (um por cento) desse imposto, ou R$ 1.500,00, poderá ser destinado ao Fundo Municipal para Defesa da Criança e do Adolescente (FMDCA) e o restante (R$ 148.500,00) pago ao Governo Federal. A destinação de 1% não concorre com os benefícios fiscais (PAT, PDTI/PDTA), atividade audiovisual, doações ou patrocínios de caráter cultural e artístico.
Pessoa Física:
Somente o contribuinte que apresenta a declaração no modelo completo é que pode destinar até 6% do imposto devido ao Fundo Municipal - FMDCA.
Atenção: mesmo tendo IR a restituir, a destinação pode ser efetuada.
O valor será ressarcido no momento da declaração de imposto de renda pessoa física, quando o valor doado é abatido até o limite de 6% do imposto devido.
Para fazer sua doação acesse: www.campinas.sp.gov.br e clique no link Fundo Municipal para a Defesa da Criança e Adolescente.
Não esqueça de selecionar o “Centro Sócio Educativo Semente Esperança” para direcionar sua doação. |